Após a reforma da previdência, muitas incertezas sobre a aposentadoria e suas regras surgiram,
nosso foco é buscar a melhor aposentadoria para o seu caso.
Somos um escritório especializado em direito previdenciário, possuímos profissionais altamente qualificados em aposentadorias, e podemos te fornecer o melhor direcionamento para que você possa obter seu benefício com êxito.
Nessa etapa inicial iremos analisar todo o seu período de contribuição, apurando se já foi atingido o número mínimo de contribuições e a qualidade do segurado, para que possa atestar a possibilidade de concessão da aposentadoria.
Após a análise dos documentos e vínculos, é necessário realizar um cálculo previdenciário para apurar seu tempo de contribuição e incluir nesse cálculo contribuições que não são informadas ao INSS, como: Período de aviso prévio, Serviço Militar obrigatório, Atividade rural entre outros.
Agora chegou o momento de identificar se você atingiu os requisitos necessários para se aposentar antes ou depois das regras de transição implantadas pela reforma da previdência, sendo possível inclusive antecipar a aposentadoria de alguns segurados após essa análise.
Apaixonado pela advocacia, o Dr. Leandro Monteiro tornou-se referência no ramo previdenciário. Com muito trabalho e dedicação, resolve todos os procedimentos burocráticos exigidos pelo INSS. Seja auxílio, aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício, seu suporte jurídico se torna essencial para chegar – de forma segura e legal – na tão sonhada aposentadoria.
Todos os segurados que atingiram seus requisitos para a aposentadoria por pontos antes da reforma, até o dia 12 de novembro de 2019, possuem o direito de se aposentar pela lei antiga. A partir dessa data, todos os demais que atingirem os requisitos irão se aposentar pela nova regra.
Para responder essa pergunta, primeiramente precisamos dizer como funciona a regra de pontuação do INSS: É a soma da idade com o tempo de contribuição, e para essa modalidade não se aplica o fator previdenciário.
A regra define que para se aposentar, a pontuação mínima a ser atingida por mulheres é de 88 pontos e de 98 para homens para que seja possível receber o valor integral da aposentadoria.
Uma das várias mudanças que a reforma trouxe para a modalidade de aposentadoria por pontos foi que a cada ano que passa, a pontuação exigida sobe um ponto.
Por exemplo, no ano passado (2020) os pontos exigidos eram 87 para mulheres e 97 para homens. Já em 2021 são exigidos 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens e em 2022 passará a ser de 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens.
Essa regra segue até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Porém a principal mudança foi a forma como o valor da aposentadoria é calculado. Antes da reforma, o segurado recebia 100% da média dos seus salários de contribuição, desde julho de 1994. Atualmente, após a reforma, o percentual aplicado sobre a média das contribuições é de 60%.
Sim, é possível adiantar a análise da sua aposentadoria, por lei, o INSS tem o prazo máximo para análise de 90 dias, mas o que acontece na realidade são pedidos parados por até 18 meses em algumas regiões do Brasil.
Para que você consiga adiantar sua aposentadoria, alguns passos devem ser cumpridos:
1 – Separe toda a documentação correta da sua aposentadoria
2 – Deixe claro todos os seus direitos por escrito (Inicial Administrativa)
3 – Atualize seu CNIS antes de solicitar o adiantamento da aposentadoria
4 – Faça o agendamento correto no INSS
5 – Faça um mandado de segurança para adiantar o processo
6 – Confira os cálculos apresentados pelo INSS
Para muita coisa não é mesmo? E de fato é, por isso, não passe por toda essa dificuldade sozinho, recomendamos que você procure um advogado especialista em aposentadorias para realizar todo esse passo a passo junto com você.